O não cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos gera responsabilidade contraordenacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto.
Artigo 8.º — Consequências do incumprimento
RevogadoVigente desde: 16/05/2023
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Versão 1
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Portaria n.º 134/2023 - 1.ª Série(15/05/2023)