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Artigo 7.ºControlos

RevogadoVigente desde: 16/05/2023
1 -As entregas dos subprodutos para destilação são sujeitas a pesagem à entrada na destilaria, ou, quando tal não for possível, numa outra instalação que possua equipamento de pesagem com emissão de comprovativo da quantidade apurada.
2 -São efetuados controlos administrativos ao cumprimento da totalidade da prestação vínica em qualquer fase da sua execução, podendo ser efetuados, se necessário, controlos no local, pelas Direções Regionais da Agricultura e Pescas (DRAP).
3 -O IVV, I. P., define, em articulação com as DRAP, o plano e os procedimentos do controlo no local referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/05/2023

Portaria n.º 134/2023 - 1.ª Série(15/05/2023)