1 - É considerado voto em branco aquele em que não tenha sido assinalada nenhuma lista ou quando seja essa a opção exercida pelo eleitor no voto eletrónico.
2 - É considerado voto nulo:
a) Aquele em que esteja assinalado mais do que uma lista;
b) Em que tenha sido feita inscrição diversa da permitida pelo presente Regulamento;
c) Quando haja dúvidas sobre o significado do sinal inscrito no voto;
d) Quando tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura no boletim de voto;
e) O voto nas condições referidas no n.º 8 do artigo 17.º