1 - Durante o mês de agosto do ano em que devam ocorrer as eleições, o presidente do conselho diretivo da ADSE, I. P., após auscultação do CGS, marca a data do ato eleitoral, a ocorrer em dia útil, com uma antecedência mínima de 90 dias sobre essa mesma data, bem como o número de dias da votação eletrónica.
2 - A data do ato eleitoral bem como os procedimentos, prazos e requisitos de candidatura são:
a) Publicitados em dois jornais diários de expansão nacional; e
b) Divulgados, no mesmo dia, no sítio eletrónico institucional da ADSE, I. P., com destaque significativo, e mantidos até à promulgação das listas candidatas.
3 - Do anúncio deve ainda constar o endereço de correio eletrónico para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 8.º e no artigo 24.º