1 - As listas são constituídas por membros efetivos e suplentes, respeitando o princípio do equilíbrio de género, devendo o processo de candidatura ser endereçado ao presidente da comissão eleitoral, pelo mandatário, até 60 dias antes da data do ato eleitoral.
2 - Os membros das listas, os proponentes e o mandatário devem ser beneficiários titulares, com inscrição válida, em vigor e com os descontos em dia.
3 - O processo de candidatura deve conter:
a) Lista de proponentes, com termo coletivo ou individual, que deve ser subscrito no mínimo por 100 beneficiários titulares, com indicação do nome completo, assinatura e respetivo número de beneficiário da ADSE, I. P.;
b) Lista com indicação de um mandatário e um suplente, bem como indicação do endereço de correio eletrónico para recebimento de notificações e comunicações, nos termos referidos neste Regulamento, acompanhada ainda dos dois termos individuais de aceitação de funções, com indicação do nome completo, morada completa e número de beneficiário da ADSE, I. P.;
c) Lista ordenada de quatro candidatos efetivos e quatro suplentes, com identificação completa dos membros e respetivos números de beneficiário da ADSE, I. P., respeitando o limiar mínimo de representação equilibrada de 40 % de pessoas de cada sexo;
d) Termos individuais de aceitação de candidatura, de todos os candidatos referidos na alínea anterior, com indicação do nome completo, morada completa e respetivo número de beneficiário da ADSE, I. P.;
e) Curricula vitae atualizados de todos os candidatos;
f) Declaração de interesses de todos os membros da lista referidos na alínea c) do presente número, onde conste nomeadamente os cargos, funções e atividades públicas e privadas a exercer cumulativamente com o mandato e os apoios ou outros benefícios recebidos;
g) Programa eleitoral da candidatura, incluindo uma versão resumida de uma página em formato A4.
4 - Cada beneficiário titular não pode subscrever mais do que uma lista.
5 - O processo de candidatura, em formato pdf, bem como a lista de proponentes, em formato Excel, são remetidos para o endereço de correio eletrónico indicado nos termos do n.º 3 do artigo 7.º
6 - O original do processo de candidatura e respetivos documentos devem ser conservados pelo mandatário, devendo ser apresentados quando tal lhe for solicitado, sob pena de exclusão da candidatura.
7 - O processo de candidatura é facultado à consulta dos mandatários.