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Artigo 8.ºMeios de pagamento

Vigente desde: 13/07/2017
1 -O pagamento da taxa de justiça devida pela emissão da certidão eletrónica é efetuado através de sistema eletrónico de pagamentos.
2 -Quando a certidão eletrónica seja requerida nos termos do artigo 6.º, o pagamento da taxa de justiça devida pela sua emissão pode também ser efetuado através de numerário ou DUC nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/07/2017