1 -O pagamento da taxa de justiça devida pela emissão da certidão eletrónica é efetuado através de sistema eletrónico de pagamentos.
2 -Quando a certidão eletrónica seja requerida nos termos do artigo 6.º, o pagamento da taxa de justiça devida pela sua emissão pode também ser efetuado através de numerário ou DUC nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril.