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Artigo 9.ºDimensão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2023
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a certidão eletrónica não pode ter uma dimensão superior a 20 MB.
2 -A certidão eletrónica pode ter uma dimensão superior ao limite previsto no número anterior quando integre uma única peça ou documento processual que por si só tenha uma dimensão superior a esse limite.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2023

Portaria n.º 360-A/2023 - 1.ª Série(14/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/07/2017 a 13/11/2023

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