1 - Não pode ser atribuído o apoio financeiro previsto no âmbito do Programa, quando a formação alvo do apoio já seja objeto de financiamento público ou comunitário.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição dos apoios previstos no presente Programa não prejudica a atribuição de apoios à contratação no âmbito da medida Compromisso Emprego Sustentável regulada pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, na sua redação atual.