1 - A gestão do Programa compete ao IEFP, I. P.
2 - A divulgação do Programa é realizada pelo IEFP, I. P., pela ADENE e pela APREN junto das associações empresariais, empresas e demais operadores económicos.
3 - O acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa são assegurados pelo IEFP, I. P., em articulação com a ADENE e a APREN.
4 - Para efeitos do número anterior, a formação é objeto de avaliação de resultados, quanto ao número de formandos que concluem com sucesso os percursos de formação e ao impacto na respetiva empregabilidade.
5 - Os dados necessários ao apuramento de indicadores relativos à empregabilidade são recolhidos por cada empresa ou entidade empregadora aderente, que prestará essa informação ao IEFP, I. P., nos termos a definir pelo regulamento específico previsto no artigo seguinte.