1 - O IEFP, I. P., é responsável pela elaboração do regulamento específico do Programa, sob consulta da ADENE e da APREN, o qual é aprovado no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
2 - O regulamento específico do Programa pode ser revisto em função das necessidades identificadas, sob consulta da ADENE e da APREN.
3 - O regulamento específico referido nos números anteriores e eventuais revisões estão sujeitos a homologação do membro do governo responsável pela área governativa do trabalho.
4 - As matérias que não se encontrem previstas na presente portaria, ou no regulamento específico do Programa, regem-se pelos normativos específicos em vigor.