1 - É da responsabilidade da ADENE - Agência para a Energia (ADENE) e da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a identificação das necessidades de competências e formação em função do conhecimento técnico especializado e da capacidade de mobilização das entidades do setor, de modo a promover o desenvolvimento e atualização de percursos de formação de curta e média duração a integrar no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) no âmbito da transição e eficiência energética, durante a vigência do Programa.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas no n.º 1 do artigo 10.º identificam os percursos de formação integrados no CNQ e ou definem os percursos de formação à medida, a que se candidatam a ministrar, em função do diagnóstico de necessidades específicas de formação a que se propõem dar resposta.