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Artigo 4.ºDireitos e deveres do formando

Vigente desde: 06/01/2023
1 - São direitos do formando, designadamente:
a) Participar ativamente nas ações de formação profissional em harmonia com os referenciais e orientações metodológicas aplicáveis;
b) Receber informação e acompanhamento técnico-pedagógico no decurso da ação de formação;
c) Usufruir dos apoios previstos no respetivo contrato de formação em conformidade com os normativos aplicáveis;
d) Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais, bem como de subsídio de alimentação, sempre que a formação decorra em horário pós-laboral, quando aplicável.
2 - São deveres do formando, nomeadamente:
a) Manter o empenho individual ao longo de todo o processo formativo;
b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
c) Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo;
d) Guardar lealdade à entidade formadora, designadamente não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais atividades de que tomem conhecimento, durante e após a ação de formação;
e) Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados durante a formação;
f) Cumprir os demais deveres legais e contratuais aplicáveis.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são ainda subsidiariamente aplicáveis os direitos e deveres do formando consagrados no regulamento do formando ou equivalente, em vigor na entidade formadora, o qual deve ser dado a conhecer, pela entidade formadora, a todos os intervenientes no início da formação, nomeadamente nos respetivos sítios institucionais.

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Em vigor desde 06/01/2023