1 - A candidatura é apresentada junto do estabelecimento de ensino onde o candidato se pretende matricular e inscrever, preferencialmente por via eletrónica.
2 - O prazo para a apresentação da candidatura é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, devendo ser objeto de divulgação pública prévia pelo estabelecimento de ensino, designadamente no respetivo sítio da Internet.