1 - A seriação dos candidatos a cada par estabelecimento/ciclo de estudos é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
2 - Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, as seguintes classificações:
a) [(P1 × pp1) + (P2 × pp2)], conforme o caso;
b) S ou Sb;
c) Se aplicável, S ou Sa.
3 - A consulta das listas seriadas resultantes da aplicação das regras previstas nos números anteriores é facultada a todos os interessados nos respetivos estabelecimentos de ensino.