1 - Constituem despesas do fundo de certificados de reforma as especificadas nas alíneas e) a h) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro.
2 - Constituem ainda custos de gestão, nos termos da alínea h) do mesmo artigo, os custos directos e indirectos de administração do regime público de capitalização.
3 - Os custos indirectos serão imputados proporcionalmente ao peso do fundo de certificados de reforma no total de fundos sob gestão do IGFCSS, I. P.