1 - O IGFCSS, I. P., presta anualmente ao aderente informação sobre:
a) Evolução e situação actual da conta individual;
b) Taxa de rentabilidade anual do fundo;
c) Forma e local onde se encontra disponível o relatório e contas anuais referentes ao fundo, bem como a composição do respectivo património;
d) Valor da unidade de participação;
e) Declaração anual para efeitos de imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares.
2 - O IGFCSS, I. P., publica mensalmente o valor da unidade de participação do fundo na página da segurança social na Internet e divulga-o até ao dia 22 de cada mês, ou no dia útil seguinte, nos locais e através dos meios de comunicação ao dispor da segurança social.
3 - O IGFCSS, I. P., publica, com a periodicidade mensal, na página da segurança social na Internet, a composição discriminada dos valores que integram o fundo, o número de unidades de participação em circulação e o respectivo valor unitário.
4 - O IGFCSS, I. P., presta anualmente ao beneficiário informação sobre:
a) Valor da actualização do complemento para o ano em curso;
b) Declaração anual para efeitos de imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares.