1 - Quando os trabalhadores tenham de se deslocar em serviço para fora da área de trabalho normal ou dentro desta, quando haja justificação, terão direito ao transporte ou, na sua falta, a subsídio a fixar pela entidade patronal.
2 - Para efeito do disposto na parte final do número anterior, a entidade patronal deverá ter em conta os custos do transporte mais apropriado às necessidades e economia dos serviços.