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Artigo 2.ºNormas supletivas

Vigente desde: 17/04/1985
Nas matérias não previstas no presente Estatuto, as relações de trabalho referidas no artigo anterior são reguladas pelas normas gerais do contrato individual de trabalho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/1985