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Artigo 3.ºCondições gerais de admissão

Vigente desde: 17/04/1985
Sem prejuízo do disposto no anexo I, são condições gerais de admissão:
a) Idade mínima não inferior a 15 anos;
b) Escolaridade obrigatória.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/1985