1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal da agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento, nos termos previstos em OTT a emitir pelo IFAP, I. P.
2 - O pedido de pagamento é apresentado anualmente, após comunicação ao IFAP, I. P., do VPC referente ao ano anterior.
3 - O último pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 90 dias seguidos a contar da data da entrega do relatório final do plano de ação, sendo liquidado após a aprovação deste.
4 - Em casos excecionais e devidamente justificados, o IFAP, I. P., pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.
5 - No ano do encerramento do PEPAC, o último pedido de pagamento deve ser submetido até seis meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt.