Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...]...a)...b)...c)...d)...e)'Membro de agrupamento ou de organização de produtores reconhecido' a pessoa singular ou coletiva associada da entidade reconhecida como agrupamento ou organização de produtores ou, ainda, no caso do setor leiteiro, os associados de cooperativas associadas da entidade reconhecida;f)'Catástrofe natural' um acontecimento natural, biótico ou abiótico, que perturba gravemente os sistemas de produção agrícola ou as estruturas florestais, provocando, a prazo, prejuízos económicos importantes para os setores agrícola ou florestal.Artigo 6.º[...]1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)Terem um volume de negócios igual ou inferior a 50 000 euros no ano anterior ao da apresentação da candidatura;i)Não terem recebido pagamentos diretos ou terem recebido pagamentos de valor igual ou inferior a 5000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura.2 -Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1, consideram-se 'pagamentos diretos' os previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, na sua atual redação, e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação.3 -(Anterior n.º 2.)4 -(Anterior n.º 3.)5 -(Anterior n.º 4.)6 -(Anterior n.º 5.)Artigo 7.º[...]1 -Podem beneficiar dos apoios à operação 3.2.2, 'Pequenos investimentos na exploração agrícola', os projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1000 euros e inferior ou igual a 40 000 euros.2 -...3 -...a)(Revogada.)b)...c)...d)...4 -...Artigo 10.º[...]1 -...a)...b)...c)...d)...2 -...3 -...4 -Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.