O disposto no artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.
Artigo 3.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/07/2019
Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)
Revogado
Revogado de 19/07/2017 a 10/07/2019