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Artigo 3.ºNorma transitória

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/07/2019
O disposto no artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/07/2019

Portaria n.º 73/2021 - 1.ª Série(30/03/2021)

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/07/2017 a 10/07/2019