Artigo 3.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 19/07/2017.
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O disposto no artigo 3.º e nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.