A competência referida no artigo anterior pode ser atribuída à câmara municipal que preencha cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenha aderido ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT), nos termos da Portaria n.º 254/2013, de 26 de abril;
b) O pessoal de fiscalização do município se encontre devidamente designado para a fiscalização do cumprimento do artigo 71.º do Código da Estrada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, republicado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro;
c) O pessoal de fiscalização de empresas locais se encontre devidamente designado para a fiscalização do cumprimento do artigo 71.º do Código da Estrada, nos termos da alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, republicado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro.