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Artigo 2.ºObjetivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2021
A presente Medida tem como objetivo incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, através de um apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante o início de atividade laboral em Portugal continental.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2021

Portaria n.º 23/2021 - 1.ª Série(28/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2019 a 27/01/2021

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