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Artigo 3.ºDestinatários

AlteradoVersão 5Vigente desde: 07/10/2025
1 -São destinatários dos apoios previstos na presente medida os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
b)Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
c)Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
d)Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.
2 -São igualmente destinatários da presente medida os familiares dos emigrantes referidos na alínea b) do número anterior, desde que reúnam as condições previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2025

Portaria n.º 333/2025/1 - 1.ª Série(07/10/2025)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 02/05/2023 a 06/10/2025

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Versão 3

Em vigor de 28/01/2021 a 01/05/2023

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Versão 2

Em vigor de 03/02/2020 a 27/01/2021

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Versão 1

Em vigor de 05/07/2019 a 02/02/2020

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