1 - O pagamento dos apoios é feito pelo IFAP, I. P., anualmente, após apresentação pelo beneficiário do pedido e de documento de suporte emitido pela DGRM nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, da forma e nos termos previstos nos números seguintes.
2 - A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
3 - Os pedidos de pagamento reportam-se aos apoios aprovados, no montante anual fixado pela DGRM nos termos do n.º 2 do artigo 10.º
4 - Os beneficiários devem apresentar um único pedido de pagamento com referência aos anos de 2014 e ou 2015 e um pedido de pagamento com referência a cada um dos anos subsequentes, consoante o período abrangido pela operação aprovada.
5 - O pagamento dos apoios fica limitado às disponibilidades financeiras do Mar 2020.