1 - As inspeções médicas destinam-se a averiguar se os candidatos reúnem as condições físicas, psíquicas e sensoriais exigidas para o exercício das funções de oficial da classe de TS.
2 - As inspeções médicas são realizadas de acordo com o despacho do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal em vigor à data da abertura do aviso do concurso.
3 - A deliberação sobre a aptidão nas inspeções médicas é proferida pela Junta de Recrutamento e Classificação, nos termos das condições previstas nas «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas» em vigor à data da abertura do aviso do concurso.
4 - São excluídos, por deliberação do júri de seleção, os candidatos que sejam considerados «Inaptos» pela Junta de Recrutamento e Classificação.