- 1 -A integração na lista de antiguidade da classe de TS é efetuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações finais do concurso de admissão ao CFMCO-TS e das classificações finais do CFMCO-TS.
- 2 -A antiguidade dos oficiais que ingressam na classe TS é reportada à data em que concluam com aproveitamento o respetivo CFMCO-TS.
Artigo 3.º — Antiguidade
Vigente desde: 19/07/2023
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