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Artigo 10.ºNatureza e montante dos apoios públicos

Vigente desde: 05/08/2016
1 -Os apoios públicos previstos no presente regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O total do apoio público por operação é limitado a:
a)(euro) 500 000 nos casos em que, simultaneamente, as operações são promovidas por entidades públicas e não são geradoras de lucro;
b)(euro) 200 000 nos restantes casos;
3 -Os anúncios dos períodos de apresentação de candidaturas podem fixar limites de apoio público por operação inferiores aos previstos no número anterior, bem como um limite máximo do apoio público por beneficiário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/2016