1 - São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, sendo a sua apresentação efetuada nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, no portal do Mar 2020, em www.mar2020. pt e no sítio da Internet do respetivo GAL-Pesca e estão sujeitos a confirmação eletrónica, a efetuar pela entidade recetora, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
2 - O regime-regra previsto no número anterior não prejudica a possibilidade de os anúncios a que alude o artigo seguinte fixarem forma diversa de apresentação de candidaturas quando tal se justifique.