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Artigo 14.ºTransição de candidaturas

Vigente desde: 05/08/2016
1 -As candidaturas que tenham sido objeto de parecer favorável e que não tenham sido aprovadas por razões de insuficiência orçamental transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte no qual tenham enquadramento, sendo sujeitas à aplicação dos critérios de seleção deste novo período.
2 -A transição referida no número anterior é aplicável em dois períodos consecutivos, findos os quais a candidatura é indeferida.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/08/2016