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Artigo 8.ºElegibilidade das despesas

Vigente desde: 05/08/2016
Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as despesas elegíveis e não elegíveis são fixadas no anúncio de abertura de candidaturas previsto no artigo 12.º, em função da tipologia de operações apoiáveis e das regras do(s) programa(s) financiador(es) e desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada.

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Em vigor desde 05/08/2016