1 -A apresentação da candidatura é efectuada, junto das ARS, em suporte de papel ou electrónico, designadamente através do preenchimento de formulário tipo aprovado nos termos do artigo 25.º da presente portaria.
2 -A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicitação.
3 -No acto de recepção da candidatura efectuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
4 -Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
5 -Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via electrónica, a validação electrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respectivo currículo sempre que este seja exigido, devendo o candidato guardar o comprovativo.