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Artigo 11.ºPrazo de candidatura

Vigente desde: 31/05/2011
A entidade que autoriza a abertura do procedimento concursal estabelece, no respectivo acto, um prazo de apresentação de candidaturas de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/2011