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Artigo 19.ºOrdenação final dos candidatos

Vigente desde: 31/05/2011
No prazo de 15 dias úteis após a aplicação dos métodos de selecção, o júri deve elaborar a lista de classificação dos candidatos, ordenada alfabeticamente, com as menções de Aprovado ou Não aprovado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/2011