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Artigo 9.ºPrevalência das funções de júri

Vigente desde: 31/05/2011
1 -O procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras.
2 -Os membros do júri incorrem em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/2011