1 - O incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar, previsto no n.º 3 do artigo 1.º, consiste num apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho a termo incerto para substituição de trabalhador ausente nas entidades privadas referidas nos n.os 1 e 6 do artigo 2.º que desenvolvam atividade nas áreas referidas no n.º 1 do artigo 2.º
2 - O apoio financeiro referido no número anterior tem um valor mensal correspondente a 25 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por cada mês de execução do contrato e tem a duração máxima de três meses.
3 - Para efeitos de concessão do apoio financeiro referido no número anterior, devem observar-se cumulativamente os seguintes requisitos:
a) A celebração de contrato de trabalho a termo incerto para efeitos de substituição direta ou indireta de trabalhadores ausentes ou que se encontrem temporariamente impedidos de prestar trabalho, nomeadamente por motivo de doença, isolamento profilático ou assistência à família;
b) A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, I. P.
4 - O incentivo de emergência à substituição de trabalhadores previsto na presente portaria é requerido pela entidade promotora junto do IEFP, I. P., antes ou depois da celebração do contrato de trabalho, em formulário a disponibilizar no portal iefponline.iefp.pt, juntamente com os seguintes documentos:
a) Quando o requerimento seja anterior à celebração de contrato de trabalho, declaração na qual se compromete a cumprir os requisitos estabelecidos no n.º 3;
b) Quando o requerimento seja posterior à celebração de contrato de trabalho, cópia do contrato de trabalho.
5 - O IEFP, I. P., analisa o requerimento e emite decisão no prazo máximo de cinco dias úteis.
6 - Após a notificação da decisão de aprovação, a entidade promotora deve devolver um termo de aceitação da decisão de aprovação ao IEFP, I. P., no prazo de cinco dias úteis.
7 - A entidade com requerimento aprovado nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 deve apresentar cópia do contrato de trabalho no prazo de 30 dias.