Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 09/08/2016
A presente portaria fixa a superfície máxima resultante do redimensionamento de explorações agrícolas com vista à melhoria da estruturação fundiária da exploração e a unidade de cultura a que se refere o artigo 1376.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/08/2016