A presente portaria fixa a superfície máxima resultante do redimensionamento de explorações agrícolas com vista à melhoria da estruturação fundiária da exploração e a unidade de cultura a que se refere o artigo 1376.º do Código Civil.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2016