A superfície máxima resultante do redimensionamento de explorações agrícolas com vista à melhoria da estruturação fundiária da exploração para Portugal continental, por NUT III nos termos do Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), é a constante do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Superfície máxima
Vigente desde: 09/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2016