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Artigo 3.ºUnidade de cultura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/01/2019
A unidade de cultura a que se refere o artigo 1376.º e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1379.º do Código Civil, na redação atual, para Portugal continental e por NUT III nos termos do Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, é a constante do anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2019

Portaria n.º 19/2019 - 1.ª Série(15/01/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/08/2016 a 14/01/2019

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