A unidade de cultura a que se refere o artigo 1376.º e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1379.º do Código Civil, na redação atual, para Portugal continental e por NUT III nos termos do Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, é a constante do anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Unidade de cultura
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019
Portaria n.º 19/2019 - 1.ª Série(15/01/2019)
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