Alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março
1 -Os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, passam a ter a seguinte redação:
«2.º
[...]
2 -A certificação da incapacidade temporária é efetuada através de atestado médico designado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), o qual é autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde e comunicado por via eletrónica aos serviços de segurança social pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde.
3 -O modelo do CIT consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
4 -º
[...]
[...]
a)Se se verificar alguma irregularidade no preenchimento do CIT;
b)[...]»