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Artigo 4.º

Vigente desde: 24/07/2015
Os modelos das demonstrações financeiras a apresentar pelas entidades do sector não lucrativo, nos termos dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, são os seguintes:
a) Anexo 11: Balanço, modelo ESNL;
b) Anexo 12: Demonstração dos resultados por naturezas, modelo ESNL;
c) Anexo 13: Demonstração dos resultados por funções, modelo ESNL;
d) Anexo 14: Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais;
e) Anexo 15: Demonstração dos fluxos de caixa, modelo ESNL;
f) Anexo 16: Anexo, modelo ESNL;
g) Anexo 17: Pagamentos e recebimentos, património fixo e direitos e compromissos futuros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/07/2015