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Artigo 5.º

Vigente desde: 24/07/2015
Os modelos das demonstrações financeiras referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, aplicáveis às entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma, são os seguintes:
a) Anexo 18: Balanço, modelo ME;
b) Anexo 19: Demonstração dos resultados por naturezas, modelo ME.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/07/2015