Os critérios para efetuar e justificar a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo a que se referem o n.º 2 do artigo 14.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, são os previstos no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo
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