Até ao dia 31 de Julho de 2008, as estampilhas adquiridas para efeito de pagamentos da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção, ao abrigo da Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro, podem ser devolvidas em qualquer secretaria judicial, tendo em vista o seu reembolso.
Artigo 17.º — Devolução de estampilhas
Vigente desde: 04/03/2008
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Em vigor desde 04/03/2008