Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºApresentação da oposição

Vigente desde: 04/03/2008
1 -A oposição é apresentada no BNI por uma das seguintes formas:
a)Envio através do sistema informático CITIUS, acessível através do endereço electrónico http://citius.tribunaisnet.mj.pt, valendo como data da prática do acto processual a da respectiva expedição;
b)Entrega, em suporte de papel, valendo como data da prática do acto processual a da respectiva entrega;
c)Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal;
d)Envio através de telecópia, valendo como data da prática do acto processual a da expedição.
2 -A apresentação da oposição através do envio pelo sistema informático CITIUS, prevista na alínea a) do número anterior, é efectuada nos termos definidos pela portaria referida nos artigos 138.º-A e 150.º do Código de Processo Civil.
3 -Quando a oposição seja entregue por uma das formas previstas nas alíneas b) a d) do número anterior, compete ao funcionário do BNI proceder à sua digitalização e introdução no sistema informático das injunções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2008