A presente portaria estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância, previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/04/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2010