Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da igualdade definem mediante protocolo o programa de aquisição de novos equipamentos e de serviços associados necessário ao alargamento do âmbito geográfico da aplicação dos meios de vigilância electrónica a que se refere a presente portaria.
Artigo 7.º — Protocolo de cooperação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2011
Portaria n.º 63/2011 - 1.ª Série(03/02/2011)
Alterado