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Artigo 2.ºRequisitos técnicos dos CITV

Vigente desde: 20/07/2012
Os requisitos técnicos dos CITV, consoante a sua categoria A ou B, designadamente as instalações, as linhas e ou áreas de inspeção, os acessos e áreas de estacionamento e outros equipamentos necessários, constam, respetivamente, dos anexos i e ii à presente portaria que dela fazem parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

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Em vigor desde 20/07/2012