Os requisitos técnicos dos CITV, consoante a sua categoria A ou B, designadamente as instalações, as linhas e ou áreas de inspeção, os acessos e áreas de estacionamento e outros equipamentos necessários, constam, respetivamente, dos anexos i e ii à presente portaria que dela fazem parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Requisitos técnicos dos CITV
Vigente desde: 20/07/2012
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